TJPB - 0801201-52.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801201-52.2024.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] POLO ATIVO: JOSE MARQUES DE SOUSA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JOSE MARQUES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 113663810, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Sem custas, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
28/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:01
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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28/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 12:12
Homologada a Transação
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20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801201-52.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOSE MARQUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801201-52.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme disposição do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 e penhora online. ".
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, ANTONIO ANDRE DE SOUZA CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:46
Juntada de Certidão de prevenção
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24/01/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:11
Juntada de Informações
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:57
Decorrido prazo de WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#364 • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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