TJPB - 0800323-16.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:20
Suscitado Conflito de Competência
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26/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GUSTAVO FAGUNDES ALVARENGA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:44
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800323-16.2023.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO DE POSSE ajuizada por TSLIAH ENGENHARIA LTDA. em face de ZENILTON FERREIRA PORTES, na qual a parte ré, em sua contestação e manifestação subsequente (Id. 1059022033), requereu, preliminarmente, o apensamento deste feito à ação de nº 0800322-31.2023.8.15.0731, que tramita perante a 2ª Vara Mista desta Comarca e se encontra em sede recursal.
A requerente fundamenta seu pedido na existência de conexão/continência entre as demandas, com o objetivo de evitar decisões conflitantes.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se acerca do pedido de audiência em formato virtual (Id. 110128787), sem oposição direta ao apensamento.
Compulsando os autos, verifico que a Certidão Automática NUMOPEDE de Id. 104318889 confirma a alegação de semelhança entre os processos, posto que ambos possuem as mesmas partes, mesma classe judicial (Procedimento Comum Cível) e o mesmo assunto principal (Rescisão / Resolução), autuados na mesma data, embora em Varas distintas.
A causa de pedir em ambas as ações envolve a suposta falta de pagamento de imóveis negociados entre as mesmas partes, sendo que a presente ação trata de uma unidade enquanto que a ação preventa debate outra unidade no mesmo flat.
Pois bem, em que pese a ação preventa (de nº 0800322-31.2023.8.15.0731) já se encontre em grau recursal, a finalidade do apensamento e do julgamento conjunto, conforme o Código de Processo Civil (Art. 55 e seguintes), é precipuamente a evitar decisões contraditórias ou conflitantes.
Desse modo, a identidade de partes, de natureza jurídica dos contratos e, principalmente, de parte da causa de pedir (o suposto modo de pagamento e inadimplemento) entre as demandas demonstra motivo que justifica a reunião dos feitos para uma análise conjunta, coerente e justa.
A prevalência da unidade de julgamento sobre a fase processual de uma das ações é medida que se impõe para assegurar a segurança jurídica e a harmonia das decisões judiciais, especialmente quando há risco concreto de prolação de acórdãos divergentes sobre questões fáticas e jurídicas essencialmente idênticas ou interdependentes.
A decisão proferida em um dos feitos pode, sim, influenciar substancialmente a conclusão do outro, tornando a análise conjunta imperativa.
Diante do exposto, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, e tendo em vista o disposto no art. 55 do CPC/15, considero oportuno estabelecer a conexão existente e, consequente, o apensamento dos presentes autos, para fins de julgamento conjunto.
Fica prejudicada, por ora, a designação de audiência de instrução e julgamento nos presentes autos, devendo a instrução de ambos os feitos ocorrer em conjunto, se assim for deliberado pelo juízo prevento ou pelo Tribunal competente.
Dispõe o artigo 59 do diploma processual civil: “Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Assim, sem mais delongas, considerando a prevenção do Juízo da 2ª Vara Mista desta mesma comarca, por ter sido a inicial da ação nº 0800322-31.2023.8.15.0731distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do NCPC), a conexão entre os processos, bem como a possibilidade de decisões contraditórias, DETERMINO a remessa desta ação para aquele Juízo, a fim de ser procedida a reunião das ações para que sejam decididas simultaneamente.
Comunique-se, com urgência, à 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB sobre esta decisão para as providências cabíveis quanto ao apensamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Providências de estilo.
Cumpra-se.
CABEDELO, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2025 09:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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21/05/2025 22:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 09:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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24/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO FAGUNDES ALVARENGA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO FAGUNDES ALVARENGA em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/10/2024 11:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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07/10/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 12:58
Juntada de Informações prestadas
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18/09/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:48
Juntada de informação
-
23/07/2024 08:56
Juntada de Carta precatória
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22/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2024 11:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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04/07/2024 21:47
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 21:47
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:14
Juntada de Carta precatória
-
25/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:33
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:16
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:28
Outras Decisões
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28/02/2023 07:55
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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