TJPB - 0802352-87.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de GILSON JAMES DE BRITO LIMA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de GILSON & G. BRITO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:11
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 23:34
Publicado Documento de Comprovação em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802352-87.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA EXECUTADO: GILSON & G.
BRITO LTDA, GILSON JAMES DE BRITO LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: GILSON & G.
BRITO LTDA, GILSON JAMES DE BRITO LIMA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará em nome do patrono exequente.
Proceda-se ao desbloqueio dos veículos no RENAJUD.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
24/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Alvará
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23/05/2025 07:21
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 03:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:39
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 11:41
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 10:56
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 07:26
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de GILSON JAMES DE BRITO LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de GILSON & G. BRITO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:26
Determinada diligência
-
26/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 06:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GILSON JAMES DE BRITO LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GILSON & G. BRITO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de GILSON JAMES DE BRITO LIMA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de GILSON & G. BRITO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE MENESES SOARES em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 07:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:23
Determinada diligência
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12/03/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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