TJPB - 0800861-52.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800861-52.2025.8.15.0981 [Adicional de Serviço Noturno, Adicional de Insalubridade] AUTOR: EDINALDO DE SOUZA DUARTE REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EDINALDO DE SOUZA DUARTE em face do MUNICÍPIO DE QUEIMADAS.
Na manifestação de id. 113289605 foi requerida a desistência antes da citação.
Pois bem.
Nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando se homologar a desistência da parte autora.
Outrossim, verificada a deliberada intenção de não mais prosseguir com o pleito, é de se considerar esvaziada a atuação deste Juízo.
Desse modo, impõe-se a extinção do processo nos termos pleiteados, tendo em vista o conteúdo do requerimento formulado pela parte autora no id. 113289605.
Ante ao exposto, Homologo por Sentença a desistência do autor para extinguir o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54, caput, da Lei 9.099/95) Ante a ausência de interesse recursal na espécie, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Data e assinatura digitais. / -
01/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:41
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 02:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:35
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS 2ª VARA MISTA Fórum Dra.
Amarília Sales de Farias Rua José de França, s/n - Centro - Queimadas/PB - CEP 58440000 Fone: (83) 3392-1156 / E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, destaca-se que em se tratando de juízo 100% digital, impende considerar que cabe à parte autora informar na petição inicial os dados para contato telemático, visto que será o meio de contato na referida plataforma.
In casu, verificou este juízo que a parte promovente não indicou seu número telefônico, bem como o contato da parte demandada, omissões que ensejam emenda à inicial nos termos do art. 319, inc.
II c/c art. 321, ambos do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de indicação dos contatos telefônicos do demandante e do demandado, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial indicando o seu contato telefônico e, se possível, o do demandado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. / -
22/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801197-06.2025.8.15.0351
Deyse Kelli Alves Costa
Elizabete Alves dos Santos
Advogado: Joao Abedias da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 15:00
Processo nº 0817495-56.2025.8.15.0001
Gelfa de Maria Costa Aguiar
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Alyne Mylenna Dantas Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 09:00
Processo nº 0811130-61.2024.8.15.0731
Banco Panamericano SA
Andre Felipe Colaco Vasconcelos
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 13:20
Processo nº 0811130-61.2024.8.15.0731
Banco Panamericano SA
Andre Felipe Colaco Vasconcelos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 09:07
Processo nº 0807591-15.2025.8.15.0000
Jose Roberto da Silva Filho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:46