TJPB - 0801313-25.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 00:47 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 08:14 Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 02:09 Publicado Expediente em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801313-25.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] AUTOR: IZAURA DA CONCEICAO FELIX Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
 
 Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
 
 Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
 
 Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
 
 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
 
 Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
 
 Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
 
 Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
 
 Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            04/07/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 09:04 Outras Decisões 
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                                            25/06/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 19:12 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:07 Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 15:07 Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 22:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/05/2025 16:25 Publicado Expediente em 26/05/2025. 
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                                            27/05/2025 16:25 Publicado Expediente em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            24/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 ATO ORDINATÓRIO Art. 346 do Novo Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 Nº DO PROCESSO: 0801313-25.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IZAURA DA CONCEICAO FELIX REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes, através dos seus advogados/procuradores, acerca da devolução dos autos pela instância superior.
 
 Fica ainda intimada a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 05 dias( art. 346 do Código de Normas Judicial).
 
 Piancó-PB,22 de maio de 2025 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário .
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                                            22/05/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 08:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/04/2025 09:17 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 09:17 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            07/12/2024 13:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/12/2024 13:46 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            05/12/2024 00:49 Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:49 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 00:36 Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 00:36 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 09:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/10/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 16:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/10/2024 23:09 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 20:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/07/2024 20:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 14:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2024 09:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2024 16:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 16:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/05/2024 10:19 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2024 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 11:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/04/2024 11:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/04/2024 12:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/04/2024 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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