TJPB - 0803645-12.2024.8.15.0601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0803645-12.2024.8.15.0601 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: MARIA OZANETE ARAUJO SOARES APELADO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
O acórdão prolatado pelo STJ quando da afetação dos recursos especiais que resultaram no Tema Repetitivo n. 1.300 foi assim ementado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
Observe-se que a questão pendente de resolução pelo STJ é “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Sendo assim, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao NUGEP, para fins de cumprimento da determinação de sobrestamento da lide, até posterior deliberação ou trânsito em julgado do recurso paradigma.
Intimem-se.
Cumpra-se João Pessoa, 21 de maio de 2025.
Desa.
Túlia Gomes de Souza Neves Relatora -
22/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de agravo (interno)
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20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 18:04
Conhecido o recurso de MARIA OZANETE ARAUJO SOARES - CPF: *07.***.*52-15 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/02/2025 17:33
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 17:33
Declarado impedimento por WOLFRAM DA CUNHA RAMOS
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20/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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