TJPB - 0833492-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833492-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115034911, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833492-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:09
Determinada diligência
-
29/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
30/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 06:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 06:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2023 06:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 06:50
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Deferido o pedido de
-
06/02/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:32
Outras Decisões
-
17/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:59
Outras Decisões
-
22/06/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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