TJPB - 0800540-66.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 16:29
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 30/04/2025 23:59.
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26/05/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800540-66.2025.8.15.0221 Sentença Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ANA PEREIRA DOS SANTOS em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
A parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório no que essencial.
A desistência quando manifestada em processo sujeito ao rito sumaríssimo prescinde do consentimento ou intimação da parte requerida, conforme enunciado cível 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE): ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). É o caso de homologar o pedido.
Diante de todo o exposto, na forma do art. 354 do CPC, homologo a DESISTÊNCIA requerida e EXTINGO a presente ação sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Não há falar em condenação em custas processuais ou honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada automática e eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 21 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
22/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2025 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
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08/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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08/04/2025 11:44
Recebidos os autos.
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08/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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07/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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