TJPB - 0814927-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 14:24
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0814927-52.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte exequente foi intimada para promover a execução do julgado.
Em resposta, apresentou pedido de cumprimento de sentença, no sentido de obter o pagamento de valores pela Fazenda Pública, procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do CPC.
No entanto, compulsando a petição inicial e o título executivo judicial, verifica-se que não houve pedido e nem condenação do promovido ao pagamento de valores retroativos.
O pedido formulado na inicial resumiu-se no seguinte: “a) QUE seja DEFERIDA a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando a PBPRev que pague os proventos do autor descongelando a majoração do Soldo em 0,2 décimos sobre o soldo percebido, e o Adicional de Inatividade (30% do Soldo majorado), nos termos da Lei 5.701/93, conforme cada caso; b) QUE no mérito JULGUE PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito do autor, descongelando a majoração do Soldo em 0,2 décimos (Parágrafo único do art. 34 da Lei 5.701/93), e o Adicional de Inatividade no percentual de 30% do Soldo majorado (art. 14,II da Lei 5.701/93); “ A sentença de mérito, confirmada pela instância superior, definiu o seguinte: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a PBPREV a efetuar o descongelamento do Adicional de Inatividade no contracheque do autor e a pagá-lo nos moldes do art. 14, da Lei Estadual nº 5.701/93, bem como descongelar a Vantagem Pessoal do último posto, pagando-a em consonância com o parágrafo único do Art. 34 da Lei nº 5.701/1993.” Posto isto, não há o que se falar em obrigação de pagar, uma vez que o ato sentencial não condenou a parte promovida ao pagamento de diferenças salariais, apenas reconheceu o direito da parte autora de perceber suas verbas consoante a lei de regência, de modo que o cumprimento de sentença deve se resumir ao ato de obrigação de fazer.
Por fim, esclareço que as pretensas diferenças salariais poderão ser pleiteadas em ação própria.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de execução do julgado quanto à obrigação de pagar pleiteada.
Por outro lado, não havendo pedido quanto a eventual obrigação de fazer, dou por encerrada a fase de cumprimento do julgado, motivo pelo qual, determino, desde logo, o arquivamento dos autos.
Intime-se e cumpra-se, com a devida baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:36
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/10/2024 23:59.
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21/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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10/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 17:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/09/2023 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/09/2023 08:10
Juntada de Decisão
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31/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 11:42
Juntada de Decisão
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02/07/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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01/07/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:49
Determinada diligência
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29/05/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 08:30
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:13
Outras Decisões
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01/04/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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01/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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