TJPB - 0808685-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:33
Juntada de Petição de informação
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11/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
09/09/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRITTO PESSOA - SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
O parcelamento do débito não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme §7º do art. 916, CPC.
A presente execução decorre de cumprimento de sentença, sendo liberalidade do exequente a aceitação do parcelamento, o que foi recusado na petição retro.
Intime-se a parte executada para, em 05 dias, pagar o débito, sob pena de bloqueio.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz de Direito -
15/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 01:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 11:12
Não recebido o recurso de MARGARETE LEITE DA SILVA - CPF: *25.***.*29-49 (AUTOR).
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07/06/2025 06:33
Decorrido prazo de BRITTO PESSOA - SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 14:15
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas acrescento quanto ao pedido contraposto da promovida em sede de contestação, requerendo em caso de procedência do pedido inicial de devolução que seja mediante parcelamento, indefiro pois não há justificativa lega para permitir.
Ademais, o fato do pagamento realizado pela autora ter sido parcelado, este já ocorreu há mais de 2 anos, estando todo esse tempo na posse da ré, portanto, não induz que a devolução tenha que ser parcelado, sendo mera discricionariedade da parte autora em aceitar.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/05/2025 20:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:44
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 10:43
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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