TJPB - 0801361-33.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 03:04 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:04 Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 01:43 Publicado Sentença em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801361-33.2025.8.15.0201 [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de “inexistência de contrato; cobrança e descontos indevidos c/c condenação em danos morais e materiais” proposta por MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, através de advogado habilitado, em face do Banco DAYCOVAL S/A, ambos qualificados nos autos.
 
 Foi concedido o benefício da justiça gratuita (Id. 111913601).
 
 Citado, o promovido apresentou contestação e documentos (Id. 113593080 e ss).
 
 Instado a se pronunciar sobre a litispendência, o autor anuiu com a extinção do feito (Id. 114629884). É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Na presente ação, distribuída em 24/04/2025 as 23h52min48s, o autor questiona um empréstimo consignado em seu nome, contrato n° 237842358, no valor de R$ 4.623,12.
 
 Por sua vez, no processo n° 0801358-78.2025.8.15.0201, distribuído em 24/04/2025 as 23h03min14s, em curso neste juízo, também se discute a legalidade do contrato n° 237842358, referente ao empréstimo consignado no valor de R$ 4.623,12.
 
 Constata-se, assim, a duplicidade de demandas, uma vez que envolvem as mesmas partes, pedidos e causa de pedir - tríplice identidade (tria eadem1) (art. 337, §§ 1° e 2°, CPC).
 
 Acerca do instituto, leciona Elpídio Donizetti2 que: “Diz-se que ocorre litispendência quando, pendente uma demanda, outra demanda idêntica é proposta, ou seja, entre as mesmas partes, tendo o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.” De acordo com a jurisprudência, temos que: “Segundo a jurisprudência do STJ, "as condições da ação e os pressupostos processuais, como a litispendência e a exceção de coisa julgada, são matérias de ordem pública e podem ser aventadas em qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas até o trânsito em julgado da sentença de mérito - art. 267 , § 3º, do CPC" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.309.826/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/3/2016, DJe 7/3/2016)” (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 254866-SC, Rel.
 
 Min.
 
 ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 03/03/2020, T4, DJe 09/03/2020) Ante o exposto, sem maiores delongas, declaro extinto o feito sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
 
 V, do CPC.
 
 Custas suspensas.
 
 Sem condenação em honorários.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
 
 Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito 1“O Novo Código de Processo Civil filiou-se à corrente tradicional, processual, que exige, para que duas ações sejam consideradas idênticas, a chamada tríplice identidade (causa de pedir, pedido e partes), a tria eadem.” (STJ - AgInt no MS 22573-DF, Rel.
 
 Min.
 
 HUMBERTO MARTINS, J. 24/08/2016, S1, DJe 02/02/2017) 2Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, págs. 511.
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                                            17/06/2025 16:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:40 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            16/06/2025 11:31 Conclusos para julgamento 
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                                            15/06/2025 13:15 Juntada de Petição de resposta 
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                                            15/06/2025 01:27 Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:43 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/06/2025 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 18:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/05/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 14:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
 
 Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801361-33.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial.
 
 INGÁ 21 de maio de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório
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                                            21/05/2025 22:58 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/05/2025 21:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 13:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            07/05/2025 13:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/05/2025 13:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*04-34 (AUTOR). 
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                                            27/04/2025 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            24/04/2025 23:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/04/2025 23:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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