TJPB - 0800204-42.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de CRISTIANA DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800204-42.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em obediência do princípio do contraditório, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:19
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800204-42.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
22/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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10/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:53
Recebidos os autos.
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07/03/2025 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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07/03/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 16:12
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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06/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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