TJPB - 0828169-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 04:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:39
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado improcedente o pedido Nº DO PROCESSO: 0828169-10.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828169-10.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE - AL16850 Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 17:33
Juntada de Informações
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31/07/2025 14:03
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 09:08
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 15:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 20:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:03
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 63.***.***/0216-08 (REU)
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03/06/2025 14:03
Determinada diligência
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28/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 07:19
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0828169-10.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 31/07/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE - AL16850 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
21/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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