TJPB - 0817627-16.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:26
Decorrido prazo de YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0817627-16.2025.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA EDINATELMA LIMA DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: SABRINY PEREIRA BEZERRA - PB33005, YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA - PB24972 REQUERIDO: JORGE PEREIRA DA COSTA, WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc. 1.A parte autora requer a expedição de ofícios a duas instituições financeiras nas quais, segundo alega, o de cujus possuía eventuais valores depositados, ainda que tais instituições não constem do relatório extraído da plataforma SISBAJUD, acostado aos autos sob o ID nº 11420102 2.
Contudo, observa-se que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento hábil a conferir verossimilhança à alegação, como por exemplo extratos bancários, comprovantes de movimentação, contratos, correspondências, cartões magnéticos ou quaisquer outros elementos mínimos que demonstrem a existência de vínculo do falecido com as referidas instituições financeiras. 3.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove minimamente a existência de eventual relação bancária entre o de cujus e as instituições indicadas, mediante a juntada de documentação idônea que justifique a medida pretendida, sob pena de indeferimento do requerimento.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:41
Decorrido prazo de YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:41
Decorrido prazo de SABRINY PEREIRA BEZERRA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0817627-16.2025.8.15.0001 [Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [SABRINY PEREIRA BEZERRA - CPF: *57.***.*59-20 (ADVOGADO), MARIA EDINATELMA LIMA DA COSTA - CPF: *36.***.*91-49 (REQUERENTE), JORGE PEREIRA DA COSTA - CPF: *08.***.*15-49 (REQUERIDO), YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *75.***.*67-10 (ADVOGADO), WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-31 (REQUERIDO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)] Vistos etc. 1.
Cientifique-se a parte autora sobre os valores localizados na pesquisa SISBAJUD. 2.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, assinado eletronicamente.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
13/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 08:10
Decorrido prazo de YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:41
Decorrido prazo de YAGO CALADO PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:20
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0817627-16.2025.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA EDINATELMA LIMA DA COSTA Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias). 3.
Atento à celeridade e economia processuais, segue em anexo o resultado do PREVJUD do falecido. 4.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a) via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
21/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877526-90.2024.8.15.2001
Alecsandro Santos de Oliveira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 12:06
Processo nº 0802742-11.2025.8.15.2001
Antonio Emilio de Sousa Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 21:15
Processo nº 0808562-57.2024.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Leonardo Mendes Torres
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:09
Processo nº 0865173-86.2022.8.15.2001
Estado da Paraiba
Fabio da Silva Rodrigues Junior
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 15:38
Processo nº 0800432-62.2024.8.15.0321
Manoel Assis dos Santos
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 10:38