TJPB - 0803412-95.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 12:29 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 12:29 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            21/07/2025 12:29 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:25 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:18 Decorrido prazo de HELDER VIEIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:09 Decorrido prazo de HELDER VIEIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:06 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0803412-95.2024.8.15.0251 ORIGEM: 2° JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE PATOS ASSUNTO: FÉRIAS ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS (PROCURADOR: BEL.
 
 ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS) RECORRIDO: HELDER VIEIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: BEL.
 
 HÉLIO SIMPLÍCIO DE SOUSA, OAB/PB: 21.983) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PATOS – OPERADOR DE MÁQUINAS – PLEITO DE PAGAMENTO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO – DIREITO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 7°, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS FÉRIAS DE 2019/2020 E 2022/2023 – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
 
 VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 31397679 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 31397683 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 31397689.
 
 Conheço do recurso por atender aos requisitos de admissibilidade.
 
 A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido prolatada de acordo com o direito postulado, sem que as partes recorrentes tenham demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
 
 DISPOSITIVO Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
 
 Condeno o recorrente em honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor corrigido da condenação. É COMO VOTO.
 
 Presidiu a sessão a Exma.
 
 Juíza Rita De Cassia Martins Andrade.
 
 Participaram do julgamento o Exmo.
 
 Juiz Edivan Rodrigues Alexandre (relator) e a Exma.
 
 Juíza Flavia Da Costa Lins Cavalcanti.
 
 Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
 
 Julgado na sessão virtual do período de 02 a 09 de junho de 2025.
 
 EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO
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                                            16/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 16:25 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PATOS - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            10/06/2025 16:25 Voto do relator proferido 
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                                            09/06/2025 18:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/05/2025 00:17 Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0803412-95.2024.8.15.0251 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PATOS REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO- - RECORRIDO: HELDER VIEIRA DO NASCIMENTO - Advogado do(a) RECORRIDO: HELIO SIMPLICIO DE SOUSA - PB21983-– RELATOR: Juiz Manoel Gonçalves Dantas Abrantes INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
 
 Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
 
 João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
 
 ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária
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                                            21/05/2025 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:07 Voto do relator proferido 
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                                            16/05/2025 13:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/05/2025 13:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/11/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 11:44 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 11:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/11/2024 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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