TJPB - 0874356-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ID.116357814 ... designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 09/09/2026, pelas 12:00 horas, a ser cumprida/realizada na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca.... -
12/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 00:23
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:23
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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16/07/2025 14:25
Determinada diligência
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09/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 04:06
Decorrido prazo de ROSIANE MARINHO CASTILLO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:06
Decorrido prazo de MODESTO CASTILLO PALACIOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, por meio eletrônico (CPC, art. 270[1]), para, no prazo de 10 dias, dizerem motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal em audiência, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[2], e 374[3]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[4] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo, deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Decorrido o prazo, os autos conclusos a fim de, se não for a hipótese de julgamento antecipado, parcial ou total, do mérito (CPC, arts. 355[10] e 356[11]), proferir decisão de saneamento e de organização do processo (CPC, art. 358[12]), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e definindo a distribuição do ônus da prova.
Se ambas as partes não tiverem mais provas a produzir, deverão, com base no art. 364, § 2º, do CPC[13], apresentar as suas alegações finais em memoriais, no prazo contínuo e sucessivo de 15 dias, pela ordem parte autora e parte ré. -
21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 08:21
Determinada a citação de ROSIANE MARINHO CASTILLO - CPF: *25.***.*88-20 (REQUERIDO)
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27/11/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MODESTO CASTILLO PALACIOS - CPF: *02.***.*88-29 (REQUERENTE).
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26/11/2024 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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