TJPB - 0823911-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado de ID. 115181100, compareci ao endereço indicado, e ali estando DEIXEI DE INTIMAR PASCALE FIGUEIREDO NOBREGA, visto que, o intimando não reside neste endereço, segundo informação da Sra.
Edinilda Maria da Conceição, que ali trabalha.
Campina Grande, 30 de junho de 2025.
JOSÉ AMARAL DOS SANTOS JÚNIOR Oficial de Justiça Matrícula.473.026-7 -
04/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:03
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0823911-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 112725495 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Ademais, este juízo de logo realizou consulta junto ao Sistema RENAJUD, não encontrando, porém, veículos em nome do executado, conforme comprovante em anexo.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do resultado das consultas realizadas, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
PARALELAMENTE, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA pessoalmente para tomar ciência da penhora PARCIAL de valores ora realizada e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos montantes depositados em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de PASCALLE FIGUEIREDO NOBREGA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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