TJPB - 0807501-38.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido prazo de DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0807501-38.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Duplicata] RECORRENTE: DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: ELIZANGELA DA SILVA BATISTA - PB24927-A, MAELI FERREIRA DE BRITO - PB23876-A RECORRIDO: 39.650.659 EMILLY RAYANE LIMA GALDINO ACÓRDÃO EMENTA: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE APÓS CITAÇÃO FRUSTRADA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO A sentença recorrida não merece reparos.
Verifica-se dos autos que, frustrada a citação do devedor, o exequente foi devidamente intimado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito (id 100685871), tendo, contudo, permanecido inerte.
A ausência de impulso processual do autor inviabilizou o prosseguimento da execução, atraindo a incidência do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, que determina a extinção imediata do processo quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, com a devolução dos documentos ao autor.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a omissão injustificada da parte autora diante da frustração de tentativa de citação compromete a regularidade do processo, autorizando sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC.
Em que pese os argumentos da parte recorrente, realidade é que a mesma não ofereceu elementos plausíveis outros que justificasse a reforma da bem-posta sentença, sequer em parte, de modo que a adoto como razão de aqui decidir, na forma que autoriza o art. 46 da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento das condenações processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 02 e 09 de junho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:09
Conhecido o recurso de DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-64 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/06/2025 19:09
Voto do relator proferido
-
10/06/2025 11:47
Conhecido o recurso de DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-64 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/06/2025 11:47
Voto do relator proferido
-
09/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL RECURSO:0807501-38.2024.8.15.0001 – RECORRENTE: DIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ADVOGADO:: ELIZANGELA DA SILVA BATISTA - PB24927-, MAELI FERREIRA DE BRITO - PB23876-- RECORRIDO: 39.650.659 EMILLY RAYANE LIMA GALDINO - –ADVOGADO:PARTE SEM ADVOGADO- RELATORA:: JUÍZA RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE.
INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
21/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 21:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803713-55.2020.8.15.0001
Maria da Penha dos Reis Paiva
Leonildo Marques Ferreira
Advogado: Elizangela da Silva Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 15:33
Processo nº 0802231-77.2025.8.15.0751
Maria Jose Cassemiro da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 11:57
Processo nº 0803178-67.2025.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Maria de Fatima da Silva Galdino
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 15:30
Processo nº 0815603-34.2022.8.15.2001
Estado da Paraiba
Jason Correia de Albuquerque
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 12:17
Processo nº 0800038-18.2025.8.15.0031
Andreza do Nascimento Pereira Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 08:37