TJPB - 0803684-44.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MARTH LUCIA BARBOSA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:35
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 14:13
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803684-44.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº ), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal. À serventia determino: 1.
Proceda-se com a interrupção da TEIMOSINHA decorrente do SISBAJUD ID 112569246; 2.
Desbloqueie-se os valores porventura bloqueados; 3.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995; 4.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
21/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:12
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 21:21
Deferido o pedido de
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04/04/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 07:08
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:10
Determinada a citação de DANIELLY DOS SANTOS - CPF: *80.***.*92-01 (REU)
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29/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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