TJPB - 0801453-56.2014.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 16:09
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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13/09/2022 12:13
Determinada diligência
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02/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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15/08/2022 21:04
Determinada diligência
-
14/08/2022 21:43
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/07/2022 00:42
Decorrido prazo de ITIEL LUCIO DE ANDRADE HENRIQUES em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 00:00
Publicado Edital em 01/06/2022.
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12/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Mista de Cabedelo – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0801453-56.2014.8.15.0731.
A MMª.
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª GIOVANA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de julho de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801453-56.2014.8.15.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL e Executado(s) ITIEL LUCIO DE ANDRADE HENRIQUES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) imóvel localizado na Avenida Litorânea, n.º 1041, Apt.º. 401, Edifício Porto do Sol - Ponta de Campina, Cabedelo/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 06 de novembro de 2020. ÔNUS: Consta penhora nos autos do processo de n.º 0801453-56.2014.8.15.0731 e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 57.949,43 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) até 16 de junho de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de julho de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): ITIEL LUCIO DE ANDRADE HENRIQUES, seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 30 de maio de 2022. -
30/05/2022 22:23
Expedição de Edital.
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30/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 23:05
Juntada de Certidão
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09/02/2022 02:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:06
Determinada diligência
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23/11/2021 21:37
Conclusos para despacho
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23/11/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 21:11
Conclusos para despacho
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11/10/2021 21:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/09/2021 01:44
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
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08/08/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 03:01
Decorrido prazo de ITIEL LUCIO DE ANDRADE HENRIQUES em 09/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:14
Publicado Edital em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO. 3A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS - Processo: 0801453-56.2014.8.15.0731.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da ação de Cumprimento de Sentença, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL contra ITIEL LUCIO DE ANDRADE HENRIQUES, estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja intimado da penhora do imóvel situado na Av Litorânea, nº 1041 - Apto 401 - Edifício Porto do Sol - Ponta de Campina - Cabedelo/PB, para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo aos 30/06/2021.Eu, Luciana Pires M Navarro, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito. -
30/06/2021 21:06
Expedição de Edital.
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16/06/2021 22:31
Outras Decisões
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13/06/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 17:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/06/2021 03:23
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 19:47
Conclusos para despacho
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30/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/04/2021 02:21
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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14/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 22:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 20:29
Conclusos para despacho
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08/02/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2020 07:36
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2020 21:03
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 20:52
Juntada de Certidão
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24/09/2020 23:08
Juntada de Alvará
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21/09/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
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21/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:55
Juntada de Petição de memoriais
-
04/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/07/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 23:46
Conclusos para despacho
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04/07/2020 01:22
Decorrido prazo de CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 00:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:45
Processo Desarquivado
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30/01/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 23:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2019 23:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2019 16:21
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2019 19:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 19:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2019 19:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/09/2019 01:08
Decorrido prazo de CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2018 22:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 22:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2018 22:20
Transitado em Julgado em 28 de Setembro de 2018
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11/07/2018 01:11
Decorrido prazo de CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA em 10/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 11:24
Conclusos para despacho
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17/05/2018 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 00:53
Decorrido prazo de TERTIUS FELICIANO DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 23:44
Julgado procedente o pedido
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19/03/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/03/2018 00:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 07:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2017 00:42
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA LEMOS DA SILVA em 03/05/2017 23:59:59.
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27/03/2017 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 14:20
Conclusos para despacho
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12/12/2016 14:20
Juntada de Certidão
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24/08/2016 00:17
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA LEMOS DA SILVA em 23/08/2016 23:59:59.
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15/07/2016 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2016 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2015 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2015 16:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2015 15:43
Conclusos para despacho
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10/08/2015 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2015 12:15
Juntada de edital de citação
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05/05/2015 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2014 13:29
Audiência conciliação realizada para 22/10/2014 14:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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22/10/2014 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL em 22/10/2014 00:00:00.
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18/09/2014 12:48
Expedição de Mandado.
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18/09/2014 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2014 12:30
Audiência conciliação designada para 22/10/2014 14:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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20/08/2014 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2014 18:55
Conclusos para despacho
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12/08/2014 18:07
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2014
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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