TJPB - 0806483-62.2020.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2023 07:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2023 17:38 Determinado o arquivamento 
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                                            25/09/2023 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 13:29 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/07/2023 00:41 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 12/07/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 20:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2023 20:45 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            31/05/2023 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2023 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 00:24 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 11/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2023 20:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2023 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 09:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2023 09:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/01/2023 10:27 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2022 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 00:48 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 06/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2022 23:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2022 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2022 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2022 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2022 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 00:35 Decorrido prazo de JHANSEN MARANHAO SARMENTO em 09/09/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 21:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2022 21:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2022 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2022 16:43 Deferido o pedido de 
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                                            08/08/2022 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2022 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 01:05 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 07/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2022 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 02:25 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 13/06/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 08:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2022 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 01:48 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 06/04/2022 23:59:59. 
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                                            13/03/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2022 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2022 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2022 02:19 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 25/02/2022 23:59:59. 
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                                            01/02/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2022 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2022 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2021 01:17 Decorrido prazo de DESIGN GRANITOS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59. 
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                                            04/10/2021 00:04 Publicado Edital em 04/10/2021. 
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                                            01/10/2021 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021 
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                                            01/10/2021 00:00 Edital Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0806483-62.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: LEAO ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DESIGN GRANITOS LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0806483-62.2020.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: LEAO ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: DESIGN GRANITOS LTDA - ME, pelo que, através deste, INTIMA a parte EXECUTADA: DESIGN GRANITOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N. 14.***.***/0001-13, atualmente em lugar incerto e não sabido para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 18.796,59 (dezoito mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
 
 Cabedelo, 30 de setembro de 2021.
 
 Eu, JOSE TÁCITO DUARTE SOUTO, Chefe de Cartório, o digitei e assino por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 ANTÔNIO SILVEIRA NETO.
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                                            30/09/2021 11:55 Expedição de Edital. 
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                                            30/09/2021 11:32 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/09/2021 11:30 Transitado em Julgado em 26/08/2021 
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                                            28/09/2021 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2021 23:45 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2021 23:45 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/08/2021 01:29 Decorrido prazo de DESIGN GRANITOS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59. 
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                                            06/07/2021 00:41 Publicado Edital em 06/07/2021. 
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                                            06/07/2021 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021 
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                                            05/07/2021 00:00 Edital COMARCA DE CABEDELO. 2ª VARA MISTA.
 
 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CÍVEL.
 
 PRAZO 20 DIAS.
 
 AÇÃO: CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: 0806483-62.2020.8.15.0731.
 
 Autor: LEAO ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP, REU: DESIGN GRANITOS LTDA - ME.
 
 Intime-se a parte PROMOVIDA DESIGN GRANITOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ N. 14.***.***/0001-13, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA constante no ID N. 38681903, cujo o teor final é o seguinte: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, de modo que CONVOLO em título executivo judicial a dívida pretendida na inicial, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), devidamente corrigido pelo INPC, devendo sobre o valor incidir juros de 1% a.m. (12% a.a.), e cujo montante final será apurado em sede de liquidação – e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
 
 Condeno, ainda, o executado/embargante nas custas e honorários advocatícios, os quais, levando-se em consideração o disposto no § 2º, do artigo 85 do CPC/2015: “que nas causas em que não houver condenação, como nas declaratórias e nas constitutivas, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios constantes do § 2º, incisos I a IV”, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), entendendo que tal quantum está condignamente remunerando o patrono da parte autora, sem sobrecarregar sobremaneira a parte sucumbente (requerido). É que a sentença monitória, apesar de indubitavelmente condenatória, tanto que autoriza a execução, possui carga eficacial preponderantemente constitutiva.
 
 P.R.I.
 
 Decorrido o prazo para recurso, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
 
 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo”. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM.
 
 Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça.
 
 Dr.
 
 Antônio Silveira Neto, Juiz de Direito Titular desta Vara.
 
 Eu, ,José Tácito Duarte Souto, Analista Judiciário o digitei e assino.
 
 Cabedelo, 02/07/2021.
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                                            02/07/2021 08:55 Expedição de Edital. 
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                                            10/06/2021 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2021 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2021 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2021 10:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2021 10:24 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            07/04/2021 04:23 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 05/04/2021 23:59:59. 
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                                            24/02/2021 10:12 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2021 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 15:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/02/2021 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2021 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2021 20:29 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            13/11/2020 01:40 Decorrido prazo de ADILSON XAVIER DE ASSIS em 11/11/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 01:20 Decorrido prazo de ROMERO VELOZO DA SILVEIRA em 11/11/2020 23:59:59. 
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                                            15/10/2020 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2020 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2020 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2020 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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