TJPB - 0801851-07.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 01:56
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801851-07.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. i) Intimem-se as partes sobre o pleito inserto no id 114889159.
Prazo de 15 dias. ii) Lado outro, sobre o comando inseto no id 112695908 – obrigação de fazer - , intimem-se os promovidos, pessoalmente, pelo teor do comando (id 112695908), isto à luz da Súmula 410 do STJ: “2.
Intimem-se os executados (sistema) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida na decisão transitada em julgado 2.a) (providenciem a regularização da situação registral das incorporações mencionadas neste feito ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) 2.b) Proibir que os réus comercializem ou veiculem publicidade comercial relativa a eventuais unidades em condomínios edilícios e em condomínios de lotes irregulares, sem o prévio registro de incorporação dos empreendimentos ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) na respectiva unidade cartorária (artigo 32 da Lei nº 4.591/1964).” PATOS, 22 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara -
22/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:32
Determinada diligência
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801851-07.2022.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDAEXECUTADO: SIDNEY CIRILO DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801851-07.2022.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDAEXECUTADO: SIDNEY CIRILO DE CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 2.
Intimem-se os executados (sistema) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida na decisão transitada em julgado 2.a) (providenciem a regularização da situação registral das incorporações mencionadas neste feito ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) 2.b) Proibir que os réus comercializem ou veiculem publicidade comercial relativa a eventuais unidades em condomínios edilícios e em condomínios de lotes irregulares, sem o prévio registro de incorporação dos empreendimentos ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) na respectiva unidade cartorária (artigo 32 da Lei nº 4.591/1964)e).
Advogado do(a) REU: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
20/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:41
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:15
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 08:45
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:16
Processo Desarquivado
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:43
Juntada de tomada de termo
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02/02/2024 09:14
Determinado o arquivamento
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22/12/2023 18:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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21/04/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:56
Juntada de Petição de cota
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29/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2023 12:40
Juntada de Petição de cota
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de cota
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10/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 22:02
Conclusos para julgamento
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17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 16/09/2022 23:59.
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20/08/2022 15:21
Juntada de Petição de cota
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15/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:46
Outras Decisões
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11/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 22:16
Juntada de Petição de cota
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08/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 12:22
Juntada de Petição de cota
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18/06/2022 17:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 17/06/2022 23:59.
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16/06/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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26/05/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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20/05/2022 12:32
Recebidos os autos.
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20/05/2022 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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18/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2022 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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11/04/2022 20:24
Juntada de Petição de Cota-2022-0000565359.pdf
-
11/04/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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16/03/2022 13:20
Recebidos os autos.
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16/03/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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15/03/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:50
Conclusos para despacho
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10/03/2022 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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