TJPB - 0801851-07.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 12:09 Juntada de Petição de cota 
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                                            20/08/2025 13:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2025 13:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/08/2025 02:39 Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 21:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 21:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 01:56 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801851-07.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. i) Intimem-se as partes sobre o pleito inserto no id 114889159.
 
 Prazo de 15 dias. ii) Lado outro, sobre o comando inseto no id 112695908 – obrigação de fazer - , intimem-se os promovidos, pessoalmente, pelo teor do comando (id 112695908), isto à luz da Súmula 410 do STJ: “2.
 
 Intimem-se os executados (sistema) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida na decisão transitada em julgado 2.a) (providenciem a regularização da situação registral das incorporações mencionadas neste feito ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) 2.b) Proibir que os réus comercializem ou veiculem publicidade comercial relativa a eventuais unidades em condomínios edilícios e em condomínios de lotes irregulares, sem o prévio registro de incorporação dos empreendimentos ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) na respectiva unidade cartorária (artigo 32 da Lei nº 4.591/1964).” PATOS, 22 de julho de 2025.
 
 Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara
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                                            22/07/2025 18:12 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 18:12 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 14:32 Determinada diligência 
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                                            18/06/2025 19:08 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            13/06/2025 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 02:44 Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 15:54 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 15:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801851-07.2022.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDAEXECUTADO: SIDNEY CIRILO DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801851-07.2022.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDAEXECUTADO: SIDNEY CIRILO DE CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 2.
 
 Intimem-se os executados (sistema) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação reconhecida na decisão transitada em julgado 2.a) (providenciem a regularização da situação registral das incorporações mencionadas neste feito ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) 2.b) Proibir que os réus comercializem ou veiculem publicidade comercial relativa a eventuais unidades em condomínios edilícios e em condomínios de lotes irregulares, sem o prévio registro de incorporação dos empreendimentos ("Residencial Guanabara”, “Varandas do Rio” e “Residencial Colinas de Patos”) na respectiva unidade cartorária (artigo 32 da Lei nº 4.591/1964)e).
 
 Advogado do(a) REU: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 PATOS-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário
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                                            20/05/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 19:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/05/2025 12:15 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/05/2025 08:45 Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/05/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 08:16 Processo Desarquivado 
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                                            15/05/2025 12:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/02/2024 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2024 12:43 Juntada de tomada de termo 
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                                            02/02/2024 09:14 Determinado o arquivamento 
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                                            22/12/2023 18:04 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 10:09 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 10:09 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/05/2023 19:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/05/2023 19:07 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/04/2023 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 07:56 Juntada de Petição de cota 
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                                            29/03/2023 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2023 00:59 Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 17:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/03/2023 12:40 Juntada de Petição de cota 
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                                            13/03/2023 13:05 Juntada de Petição de cota 
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                                            10/02/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 10:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/02/2023 10:29 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2023 15:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/01/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 09:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/10/2022 22:02 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2022 00:50 Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 16/09/2022 23:59. 
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                                            20/08/2022 15:21 Juntada de Petição de cota 
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                                            15/08/2022 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 16:46 Outras Decisões 
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                                            11/08/2022 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 22:16 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/07/2022 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2022 12:22 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/06/2022 17:43 Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO E COMERCIO LTDA em 17/06/2022 23:59. 
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                                            16/06/2022 12:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/06/2022 10:40 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            15/06/2022 10:40 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB. 
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                                            26/05/2022 10:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2022 10:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2022 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2022 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 10:07 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB. 
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                                            20/05/2022 12:32 Recebidos os autos. 
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                                            20/05/2022 12:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB 
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                                            18/05/2022 22:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2022 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2022 12:39 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            18/05/2022 12:39 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB. 
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                                            11/04/2022 20:24 Juntada de Petição de Cota-2022-0000565359.pdf 
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                                            11/04/2022 09:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2022 09:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2022 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 09:30 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB. 
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                                            16/03/2022 13:20 Recebidos os autos. 
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                                            16/03/2022 13:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB 
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                                            15/03/2022 23:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2022 20:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2022 15:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/03/2022 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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