TJPB - 0005639-09.2015.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0005639-09.2015.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 115430021, 115873809 e 117228311, - relativamente, aos honorários advocatícios sucumbenciais). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Patos/PB, 8 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005639-09.2015.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. i) DEFIRO o pedido do item “a” do pleito dos executados (id 114123558), eis que indispensável a manifestação da parte adversa e não estarem na hipótese do art. 189, do CPC, tornando, portanto, visíveis os documentos e petições do exequente (id’s 112477356 e 113416126).
Intimem-se as partes, inclusive os executados para manifestação sobre as postulações. ii) Intime-se o exequente sobre os demais pedidos (id 114123558).
Prazo de 15 dias.
Após, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação.
PATOS, 1º de julho de 2025.
Juiz(íza) de Direito em Substituição a 5ª Vara -
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005639-09.2015.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a decisão liminar em sede de AI nº 0809472-27.2025.8.15.0000 (id 112718603), fica suspenso o cumprimento do comando (id 111134196).
Intimem-se.
DEFIRO o pedido de pesquisa bens no sistema RENAJUD, onde realizei a restrição de transferência, conforme extratos abaixo.
Intime-se o exequente Valdemir Soares Dantas para manifestação em 15 dias.
Patos, 16 de maio de 2025.
Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara -
25/10/2022 06:09
Baixa Definitiva
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25/10/2022 06:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2022 06:08
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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25/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO GRILLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:07
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:05
Decorrido prazo de JOAO GRILLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:05
Decorrido prazo de FCL ENGENHARIA LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de VALDEMIR SOARES DANTAS em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de VALDEMIR SOARES DANTAS em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 12:24
Conhecido o recurso de FCL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2022 13:05
Juntada de Certidão de julgamento
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01/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
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27/08/2022 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2022 06:31
Conclusos para despacho
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13/06/2022 01:19
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FCL ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (APELANTE).
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15/09/2021 22:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:08
Recebidos os autos
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18/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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