TJPB - 0808027-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 15:44
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0808027-53.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/03/2025 20:10
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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26/07/2023 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2023 23:59.
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10/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:19
Outras Decisões
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01/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
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20/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:15
Outras Decisões
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15/03/2023 22:32
Conclusos para despacho
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15/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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