TJPB - 0815733-44.2021.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BRENDA MICAELLY GRANGEIRO BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 15:30
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0815733-44.2021.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em decisão retro, consignou-se que o retorno infrutífero do SisbaJud implicaria na extinção do feito.
Percebe-se que esta execução atenta contra os princípios que regem o microssistema dos Juizados especiais, sobretudo os da celeridade e da economicidade, cf. art. 2ª da Lei nº 9.099/95.
Todas as medidas levadas a efeito foram frustradas.
Não existiram, portanto, quaisquer medidas consideráveis de fato úteis à satisfação do crédito, onerando sobremaneira este feito.
Por fim, consigno que a extinção do presente feito não resolve o mérito executivo, podendo a parte, diante do surgimento de bens penhoráveis, ajuizar uma nova ação, o que não lhe causa qualquer prejuízo.
O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 é claro ao dispor da extinção do feito nestes casos, in verbis: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Ex positis, cf. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o feito.
Sem custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
15/05/2025 20:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:27
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 16:29
Deferido em parte o pedido de BRENDA MICAELLY GRANGEIRO BEZERRA - CPF: *73.***.*45-19 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/02/2025 13:30
Desentranhado o documento
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10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 13:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BRENDA MICAELLY GRANGEIRO BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BRENDA MICAELLY GRANGEIRO BEZERRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
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17/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BRENDA MICAELLY GRANGEIRO BEZERRA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de LAUDECI DA SILVA CAMARA em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 16:39
Processo Desarquivado
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04/04/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2022 23:53
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 19:09
Determinado o arquivamento
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01/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 07:54
Conclusos para despacho
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19/07/2022 06:52
Recebidos os autos
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19/07/2022 06:52
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2021 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2021 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2021 00:45
Decorrido prazo de LAUDECI DA SILVA CAMARA em 12/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 14:04
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAUDECI DA SILVA CAMARA - CPF: *77.***.*82-44 (REU).
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04/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 16:25
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 20:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2021 14:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/07/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2021 14:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/06/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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