TJPB - 0800943-70.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800943-70.2025.8.15.0371 Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte autora FABRICIO LINS DA SILVA Parte ré BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:35
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
14/02/2025 09:18
Determinada diligência
-
11/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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