TJPB - 0801507-37.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RANIERE DO NASCIMENTO MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 15:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801507-37.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: RANIERE DO NASCIMENTO MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC.
Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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