TJPB - 0801275-97.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
PROCESSO N. 0801275-97.2025.8.15.0351 [Honorários Advocatícios].
REQUERENTE: IGOR ACCIOLY PIMENTEL.
REQUERIDO: EDILEIDE CABRAL DE VASCONCELOS *76.***.*60-30.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença manejado por IGOR ACCIOLY PIMENTEL em face de EDILEIDE CABRAL DE VASCONCELOS.
Narra o autor que o presente procedimento visa a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do promovente, em razão da improcedência da reconvenção apresentada pela parte ora promovida.
Juntou documentos e procuração. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 516, § 1º, do Código de Processo Civil que o cumprimento de sentença deve ser processado perante o juízo que proferiu a decisão na instância de primeiro grau.
No caso em apreço, verifica-se que a parte promovente endereçou a petição inicial ao Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé, sem, contudo, acostar aos autos a sentença exequenda ou indicar, de forma expressa, que esta teria sido proferida por este Juízo.
Diante disso, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial, juntando cópia da sentença que reconheceu a obrigação de pagar, ou, alternativamente, manifeste-se quanto à origem da decisão exequenda, a fim de se verificar a competência deste Juízo para processar o feito.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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