TJPB - 0809707-66.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0809707-66.2024.8.15.0731 Autor: GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS Ré(u): GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para ciência das informações prestadas em id. 121559999.
Expeça-se alvará conforme requerido em id 114629246.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:23
Juntada de Informações
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10/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:50
Determinada diligência
-
26/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:08
Juntada de petição
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26/08/2025 09:03
Determinada diligência
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25/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:46
Juntada de petição
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09/06/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 16:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:41
Juntada de petição
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28/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0809707-66.2024.8.15.0731 Autor: GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS Ré(u): GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/03/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:20
Juntada de comunicações
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29/01/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:52
Juntada de Mandado
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16/12/2024 18:33
Juntada de informação
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16/12/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:42
Juntada de informação
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05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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