TJPB - 0816640-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 20:40
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES HERCULANO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816640-91.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIENE SOARES HERCULANO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: LETICIA FELIX SABOIA - DF58170, RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONCALVES - DF48984 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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19/05/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 05:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 09:09
Expedição de Carta.
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28/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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