TJPB - 0801682-25.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801682-25.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Sítio Umburana, S/N, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PREDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
Vistos.
Como a parte exequente não respondeu à última decisão, concedo prazo suplementar de cinco dias para que ela informe, de modo objetivo, se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra, no mesmo prazo, às demais determinações contidas no ID 111784460.
Se não atendida a determinação, arquive-se, ante o desinteresse em promover o cumprimento de sentença de forma regular.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 21.242,20 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
21/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:48
Determinada diligência
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21/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:03
Determinada diligência
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30/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2025 05:29
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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27/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:06
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:14
Juntada de provimento correcional
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05/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:18
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:38
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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01/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*96-11 (AUTOR)
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03/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA (*48.***.*96-11).
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25/04/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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