TJPB - 0813699-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:17
Juntada de Alvará
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30/05/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 13:59
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0813699-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FREIRE DE LIMA EXECUTADO: CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FREIRE DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para indicar conta bancária para levantamento de alvará.
Advogado do(a) EXEQUENTE: HELENA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE - PB27060 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 23:49
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 00:35
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:55
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:23
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 06:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 06:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 23:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:33
Recebidos os autos
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01/10/2024 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
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22/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 09:34
Outras Decisões
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18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 22:49
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 06:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 23/04/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 18:42
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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