TJPB - 0827543-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 04:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/06/2025 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 07:33
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 14:14
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:14
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: ; WhatsApp: (83) 99142-4091 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0827543-88.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KELVIN DALISSON ANDRADE DA COSTA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, , fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: KELVIN DALISSON ANDRADE DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 20/08/2025 Hora: 12:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*48-37?pwd=rVkxrLYql8RMU6kTrHBlENeywwneM1.1 ID da reunião: 828 4414 8337 Senha: 698250 Fica(m), ainda, a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, no prazo acima indicado, juntar aos autos toda documentação ou informação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, arts. 319, 320, 321 c/c art. 485, inciso I do CPC, art. 8° da Lei 9.099/95, e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação e informações necessárias, conforme cada caso: comprovante de residência em nome próprio; procuração advocatícia; CPF/CNPJ e endereço eletrônico das partes; domicílio e a residência do réu; ata de eleição do síndico e estatuto/regimento condominial; comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, optar pela simplificação dos procedimentos, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a depender de expresso requerimento, conforme art. 190 do CPC.
Advogado do(a) AUTOR: GEORGE LUIZ BORGES ANTUNES - MG122627 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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