TJPB - 0801848-63.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/06/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
12/06/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/06/2025 12:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
04/06/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 02:36
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:21
Determinada diligência
-
02/06/2025 12:21
Revogada a Prisão
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:09
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 18:14
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801848-63.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO Endereço: R JOSÉ GOMES DE SOUZA, 13, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-420 EXECUTADO: WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR Endereço: FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, 174, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-010 Vistos os autos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma solução mais satisfatória para ambas as partes e, principalmente, a prole comum, face à alegada dificuldade de contato com a parte contrária, defiro o pedido de id. 113179936 e designo audiência de conciliação e mediação para o dia 04/ 06/ 25, às 12:30 horas.
Embora admitida a presença ao Fórum, uma vez que o executado encontra-se encarcerado, autorizo a participação no ato através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acesso das partes: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt Diligências necessárias.
Requisite-se o executado.
Cumpra-se, com urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 08:09
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 12:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
27/05/2025 10:33
Determinada diligência
-
27/05/2025 10:33
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 13:42
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara do Fórum Regional de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801848-63.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO EXECUTADO: WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR Vistos os autos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão civil apresentado por WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR, executado nos autos do Cumprimento de Sentença de Alimentos movido por ERICA FREIRE BRAGANTE DE ARAUJO, representando seus filhos menores.
A prisão civil do executado foi decretada em decisão de id. 110350883, uma vez que comprovada a dívida alimentar e não havendo a demonstração de impossibilidade momentânea e absoluta do devedor de pagar os alimentos a que está obrigado e que é objeto desta ação de execução, é cabível o decreto de prisão civil.
Por petição de id. 112938848, o executado requer a revogação da prisão, reiterando a alegação de desemprego, requerendo a expedição de alvará de soltura e o prazo de 48h para realizar o pagamento integral ou parcial do débito, bem como o prazo de 30 dias para quitar eventual débito remanescente ou propor acordo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos, não observo elementos que autorizem, neste momento, a revogação da prisão estabelecida, uma vez que a decisão anterior (id. 110350883) já havia reconhecido a dívida alimentar e a insuficiência da justificativa apresentada pelo devedor, que sustenta sua justificativa em sua situação de desemprego e sem acesso à rescisão contratual, comprometida por dívidas anteriores, sem comprovar impossibilidade absoluta de pagamento.
De igual forma, na petição retro, o executado reitera a situação de desemprego, acrescentando que possui uma filha de 10 meses e que há ação revisional de alimentos em curso.
Conforme já fundamentado na decisão que determinou a prisão (id. 110350883), os argumento e provas juntadas aos autos não comprovam a impossibilidade absoluta do devedor de pagar os alimentos a que está obrigado, a obrigação alimentar visa garantir a mínima dignidade da prole, sendo a prisão civil uma medida coercitiva prevista em lei para assegurar o cumprimento desta obrigação.
Os documentos que instruem a petição de id. 112938848 não trazem informações novas e substanciais que justifique a revogação da medida coercitiva, portanto, não modificam o entendimento anterior.
Diante do exposto, e em consonância com os fundamentos da decisão anterior que rejeitou o pedido de justificativa do executado e determinou sua prisão, INDEFIRO, neste momento, o pedido de revogação de prisão civil de WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR e mantenho a decisão de id. 110350883 em todos os seus termos.
Em respeito ao contraditório e ampla defesa, diga a exequente, por suas patronas, em cinco dia, requerendo que entender de direito.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:43
Indeferido o pedido de WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR - CPF: *59.***.*30-55 (EXECUTADO)
-
21/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:58
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
12/05/2025 09:58
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 08:49
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:57
Determinada diligência
-
03/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/12/2024 07:42
Determinada diligência
-
04/12/2024 07:42
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:33
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 22:42
Outras Decisões
-
17/10/2024 07:36
Juntada de comunicações
-
16/10/2024 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 15:04
Deferido o pedido de
-
17/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2024 09:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
27/06/2024 09:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/06/2024 09:24
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2024 09:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
15/04/2024 09:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/04/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR - CPF: *59.***.*30-55 (AUTOR).
-
27/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR - CPF: *59.***.*30-55 (AUTOR).
-
22/03/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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