TJPB - 0812781-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812781-53.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS PANTOJA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 11:00 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 10ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 15 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 11:00 HORAS no CEJUSC-5, Sala 02 Virtual (https://meet.google.com/dxa-pooy-nge), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/06/2025 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/06/2025 10:48
Recebidos os autos.
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30/06/2025 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:42
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo da 10ª Vara Cível Processo nº 0812781-53.2025.8.15.0001 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS PANTOJA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - RECOLHER DILIGÊNCIA Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, ratificando os termos do Ato Ordinatório de ID: 112606572, I N T I M O a parte promovente na pessoa de seu Procurador e Advogado(a), para no prazo de 05 dias, recolher as custas ocasionais de diligência do Oficial de Justiça e/ou postagem necessária para expedir o mandado/carta para citação da parte promovida, tendo em vista que o pagamento comprovado no ID: 112735553 e anexos, refere-se as Custas Judiciais e Taxa Judiciária.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] . -
20/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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16/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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