TJPB - 0801634-47.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801634-47.2025.8.15.0351 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO DO PROCESSO: [Benfeitorias] AUTOR: MARIA DO CARMO DE LIMA BARBOSA ALVES REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER, JEAN CARLOS DOS SANTOS HOLANDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801634-47.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovida, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER e outros, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Assim, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, mas determino a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da igreja que façam uso de instrumentos sonoros, inclusive microfones, até que comprove o atendimento dos limites legais previstos nas normas ambientais e no plano de urbanização do município, sob pena de multa que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia até o limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Intime-se as partes desta decisão, para cumprimento imediato.
Por fim, considerando que a parte promovida já apresentou contestação, tenho-a por citada.
Intime-se as partes para dizer se ainda há provas que pretendam produzir no prazo de quinze dias.
Fica, contudo, condicionado o cumprimento da presente decisão, ao pagamento complementar da primeira parcela das custas processuais para o qual deverá a autora ser intimada para cumprimento em cinco dias, sob pena de extinção..
Bem como para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 20 de agosto de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2025 07:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 11:43
Juntada de Informações
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18/08/2025 10:42
Outras Decisões
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18/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
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16/08/2025 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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07/08/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS HOLANDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:15
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:19
Decorrido prazo de WEMILLY SHALLANA FARIAS DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS HOLANDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801634-47.2025.8.15.0351 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO DO PROCESSO: [Benfeitorias] AUTOR: MARIA DO CARMO DE LIMA BARBOSA ALVES REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER, JEAN CARLOS DOS SANTOS HOLANDA URGENTE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA 03/07/2025, ÁS 10:30 HYORAS De ordem da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, fica o polo ativo - SRA MARIA DO CARMOS DE LIMA BARBOSA ALVES, através de seus procuradores/advogados - DR SELTON DIONISIO DE MELO OAB/PB 30.012, conforme o caso, INTIMADOS da audiência Conciliação designada nos autos em epígrafe, que será realizada em 03/07/2025, às 10:30 horas, através da plataforma Zoom, com acesso pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8632907091?pwd=eEpua3JReEZHQzRNbVBRWTNBU2FzZz09 ID 863 290 7091 SENHA 627086 Cientifico que, cabe ao advogado a intimação de seu cliente e de suas testemunhas da hora e do local da audiência designada e a comprovação de que as mesmas foram intimadas, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
Ficando, dede já, advertidos que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha arrolada (455, §3º, do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos acerca da proibição das testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, a fim de preservar a incomunicabilidade, e havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
Por fim, antes da audiência, assista o vídeo tutorial https://youtu.be/aNBh6ktBwro e veja como é fácil participar de uma videoconferência pelo Zoom.
Observações: I) Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência, bem como, se necessitará do equipamento técnico (computador com acesso à internet) para a realização da audiência por videoconferência nas dependências do Fórum de Sapé; II) Informar nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes, a necessidade de comparecimento ao Fórum de Sapé para a realização da audiência por videoconferência com a utilização de computador a ser disponibilizado. 30 de junho de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 10:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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30/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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27/06/2025 02:52
Decorrido prazo de SELTON DIONISIO DE MELO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 01:33
Decorrido prazo de SELTON DIONISIO DE MELO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:51
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:51
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé DESPEJO (92).
PROCESSO N. 0801634-47.2025.8.15.0351 [Benfeitorias].
AUTOR: MARIA DO CARMO DE LIMA BARBOSA ALVES.
REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVO VIVER.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para comprovar a hipossuficiência alegada, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
21/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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