TJPB - 0819915-10.2020.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819915-10.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA VANDERLANIA SOUSA DE FREITAS EXECUTADO: CONSTRUTORA JFC LTDA - ME EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seu(a) advogado (a), para, em em 15 dias, pagarem as custas processuais (calculadas na proporção de 20% para autor e 80% para réu), sob pena de inclusão do nome no SERASAJUD.
Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025 HENRIQUE DANTAS ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
21/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:25
Juntada de cálculos
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16/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA VANDERLANIA SOUSA DE FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 13:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819915-10.2020.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA VANDERLANIA SOUSA DE FREITAS EXECUTADO: CONSTRUTORA JFC LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação Por Danos Materiais e Morais C/C Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA VANDERLANIA SOUSA DE FREITAS, em face de CONSTRUTORA JFC LTDA - ME, todos devidamente qualificados pelas razões expostas na exordial.
A autora apresentou petição informando a ocorrência de acordo extrajudicial com o promovido, juntando prints e comprovantes do já realizado pagamento, pugnando pela extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Breve é o relatório.
Decido.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas estabelecerem as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo proposto nos autos (Id 109692911), e aceito pela parte promovente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionados.
Como a transação foi realizada após a prolação de sentença, as partes deverão adimplir as custas conforme fixado no ato de Id 61817271, não incidindo a dispensa do art. 90, §3º do CPC.
Calculem-se eventuais custas finais e intime-se para adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD e/ou inscrição em Certidão de dívida ativa e/ou cadastros de inadimplentes.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
20/05/2025 18:41
Homologada a Transação
-
20/05/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JFC LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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05/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:04
Processo Desarquivado
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28/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:47
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:00
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2023 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ISABELLE NATACHA EVANGELISTA CHAVES em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2022 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
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11/04/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 17:08
Juntada de Petição de razões finais
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29/03/2022 23:46
Juntada de Petição de razões finais
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16/03/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2022 11:00 3ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/12/2021 20:08
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2022 11:00 3ª Vara Cível de Campina Grande.
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01/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JFC LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/04/2021 15:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JFC LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 09:43
Conclusos para decisão
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17/12/2020 17:02
Juntada de Petição de informação
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26/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VANDERLANIA SOUSA DE FREITAS - CPF: *68.***.*88-15 (AUTOR).
-
16/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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