TJPB - 0800726-08.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:15
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2025 10:30 Vara Única de Conceição.
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05/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:56
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800726-08.2025.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Designo o dia 06/06/2025 às 10h30 para realização de audiência de forma UNA, conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Zoom”, ingressando na sala virtual em quaisquer das seguintes formas: A) clicar diretamente no link, abaixo, ou colá-lo em seu navegador: https://us02web.zoom.us/my/comarcadeconceicao B) Caso opte por entrar no site do “Zoom”(https://zoom.us/pt-pt/meetings.html) e clicar em “entrar em uma reunião” ou por meio de aplicativo a ser adquirido no “app store” para smartphones ou tablets “apple” ou na “play store” para smartphones ou tablets “android” deverá digitar o ID da reunião ou o nome de link pessoal, que seguem abaixo: ID da reunião: 839 143 4896 Link pessoal: comarcadeconceicao 2.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 3.
Atentem-se as partes que a audiência é UNA, se não houver conciliação, nem provas a serem produzidas, os autos serão encaminhados, diretamente, para sentença.
Assim, em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola já deve apresentá-la na sala virtual, após a tentativa de conciliação sem sucesso. 4.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “5”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 5.
A testemunha que não dispor de aparelho compatível ou tiver dificuldades em acesso ao ambiente virtual deverá comparecer ao fórum onde terá local específico para acesso, com limpeza e segurança adequada para preservação de sua saúde.
Atente-se a testemunha/parte deverá comparecer de máscara ao fórum, lavando suas mãos com álcool em gel na entrada e terá sua temperatura verificada.
Apresentando qualquer sintoma de COVID 19 não será permitida sua entrada no fórum, constando em ata de audiência; 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência designada, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. 8.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 09.
DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2025 10:30 Vara Única de Conceição.
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20/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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