TJPB - 0801250-84.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 15:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/08/2025 12:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/08/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 10:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/07/2025 16:09 Publicado Sentença em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 14:56 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            19/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 19:17 Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio 
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                                            02/06/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
 
 Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
 
 Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
 
 A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
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                                            20/05/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 22:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/05/2025 22:44 Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *71.***.*11-97 (AUTOR) 
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                                            19/05/2025 22:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/04/2025 10:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/04/2025 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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