TJPB - 0809441-04.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CARTOES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2025 13:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de trinta dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 19:53
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/04/2025 02:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2025 10:29
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
17/03/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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