TJPB - 0803038-60.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ZILEIDE BEZERRA DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA CORDEIRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de TEREZA NEAUMAN DA NOBREGA CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SIMONE MARIA FALCAO DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FARIAS DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ROSIMAIRE SANTOS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MONICA DE FIGUEIREDO GOUVEIA DE SANTANA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA LAURINETE DA SILVA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO FERNANDES DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 17:09
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803038-60.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro,embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
17/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ZILEIDE BEZERRA DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA CORDEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de TEREZA NEAUMAN DA NOBREGA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de SIMONE MARIA FALCAO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FARIAS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ROSIMAIRE SANTOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MONICA DE FIGUEIREDO GOUVEIA DE SANTANA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA LAURINETE DA SILVA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE NASCIMENTO FERNANDES DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:22
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
[Professor, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a razão de não haver feito a execução no processo principal e comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Cabedelo, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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17/05/2025 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2025 09:59
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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16/05/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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