TJPB - 0812225-36.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0812225-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) acerca da petição ID 115248207.
João Pessoa, 7 de julho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
07/07/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:23
Processo Desarquivado
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27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:20
Publicado Alvará em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0812225-36.2023.8.15.2001 Requerente: RODOLFO ELEOTERIO VASCONCELOS(*51.***.*34-22); MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS(*91.***.*24-34); YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS(*52.***.*64-55); YSADORA ELENA DE SOUSA SANTOS(*52.***.*68-42); YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS(*47.***.*95-45); De cujus: ALCENOR DE MELO SANTOS ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 760/2025 O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc.
Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) acima nominada, fica AUTORIZADO, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB, a transferência, do veículo HONDA CG 125 FAN KS, com modelo e ano de fabricação de 2013, de placa OFX6497/PB, Chassi 9C2JC4110DR801516, de propriedade do espólio de ALCENOR DE MELO SANTOS (CPF nº *69.***.*90-63), em favor da meeira MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS - CPF: *91.***.*24-34, na proporção de 50% e dos herdeiros YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS - CPF: *47.***.*95-45, YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS - CPF: *52.***.*64-55 e YSADORA ELENA DE SOUSA SANTOS - CPF: *52.***.*68-42, na proporção de 16,66%, para cada.
Podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 21 de maio de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:26
Juntada de Alvará
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22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0812225-36.2023.8.15.2001 [Petição de Herança] REQUERENTE: MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS, YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS, YSADORA ELENA DE SOUSA SANTOS, YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: ALCENOR DE MELO SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Julgamento que independe do prévio recolhimento do ITCD - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano de partilha celebrado pela meeira e pelos herdeiros com anuência do MP.
Vistos, etc...
MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS E OUTROS ajuizaram a presente ação de inventário, que se processou sob a forma de arrolamento comum, do bem deixado em decorrência do falecimento de ALCENOR DE MELO SANTOS.
Plano de partilha no id. 85891975, certidão da Censec no id. 82849796 e negativa das fazendas nos id’s. 101984042 e 101984043.
Parecer do MP no id. 99979230. É o breve relatório.
Decido.
De logo cumpre destacar que este juízo, excepcionalmente, prestigiando a celeridade processual, emitiu a certidão negativa de débito em nome do falecido perante a fazenda pública nacional, adiante, eis que a do id. 85891979 está com a validade expirada.
Ultrapassado esse aspecto, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 664 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 665, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha ofertado no id. 85891975, relativo ao veículo descrito no id. 92703227, deixado por ALCENOR DE MELO SANTOS, em favor da meeira MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS e dos herdeiros YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS, YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS e YSADORA ELENA DE SOUSA SANTOS, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se os competentes alvarás e arquive-se.
Sem custas, face a gratuidade concedida no id. 80370721.
P.R.I.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
21/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de YURI EMANUELL DE SOUSA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de YSADORA ELENA DE SOUSA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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22/12/2024 17:45
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:46
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:24
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:48
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:10
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/10/2023 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUNICE DE SOUSA SANTOS - CPF: *91.***.*24-34 (REQUERENTE), Y. E. D. S. S. - CPF: *52.***.*68-42 (REQUERENTE), YANNA ELLEN DE SOUSA SANTOS - CPF: *52.***.*64-55 (REQUERENTE) e YURI EMANUELL DE SOUSA SANTO
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29/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
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09/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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