TJPB - 0803143-04.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 19:28
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:19
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803143-04.2025.8.15.2003; RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46); [Bancários] AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A..
RÉU: MARIA DA PIEDADE SANTIAGO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Restauração de Autos (Processo nº 200.2007.006443-7) promovido pelo BANCO ITAUCARD S.A em face de MARIA DA PIEDADE SANTIGAO, objetivando restauração dos autos para fins de levantamento de saldo remanescente existente em conta judicial nº 3000133956059.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Misto de Mangabeira, haja vista que o processo em referência foi processado perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, tendo sido erroneamente distribuído para a vara comum, por equívoco.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, a quem couber, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
Cumprir com urgência.
João Pessoa/PB, 20 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
20/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 12:11
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/05/2025 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2025 10:53
Declarada incompetência
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19/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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