TJPB - 0803594-53.2024.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:22
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cajazeiras PROCESSO Nº 0803594-53.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cancelamento de Protesto] AUTOR: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A REU: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A., PLUXEE FROTA E COMBUSTIVEL BRASIL LTDA.
Procedo na intimação da parte autora e ré, através de seus advogados constituídos nos autos, do inteiro teor da sentença ID nº 112654414.
Cajazeiras/PB, 20 de maio de 2025.
Frederico G A Bezerra Analista Judiciário -
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:24
Homologada a Transação
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05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/02/2025 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 08:00 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 11:12
Juntada de carta
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30/10/2024 08:35
Recebidos os autos.
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30/10/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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30/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2024 06:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 08:00 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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28/10/2024 16:18
Juntada de comunicações
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15/10/2024 10:15
Recebidos os autos.
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15/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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15/10/2024 06:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:14
Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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06/08/2024 08:23
Declarada incompetência
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17/06/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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