TJPB - 0805960-45.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:49
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:47
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:45
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARTA VIDAL DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:28
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805960-45.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acessão] EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, MARTA VIDAL DOS SANTOS, BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EMBARGADO: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 112813425, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " Isto posto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em face da carência de ação, haja vista a ausência de interesse processual.
Custas processuais recolhidas.
Em razão do princípio da causalidade e conforme a súmula 303 do STJ, os honorários de sucumbência é devido pela parte que deu causa à constrição indevida, assim tendo em vista que a execução foi extinta pela prescrição intercorrente, os honorários devem ser pagos pelo Banco embargado ao patrono do embargante.
Assim, condeno o banco embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados por apreciação equitativa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se " Cabedelo, em 20 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de MARTA VIDAL DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de MARTA VIDAL DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 09:19
Determinada diligência
-
07/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:00
Determinada diligência
-
24/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDRE CASARIN em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:29
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:15
Determinada diligência
-
03/04/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 13:15
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
03/04/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO MESCUA CARDOSO - CPF: *61.***.*84-20 (EMBARGANTE).
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22/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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