TJPB - 0800212-92.2024.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ARIONALDO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ARIONALDO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
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02/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:21
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2025 17:38
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ARIONALDO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ARIONALDO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ARIONALDO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0800212-92.2024.8.15.0441 Origem: Vara Única do Conde Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Classe: Apelação Cível (198) Assuntos: Cheque Apelante: Erick Caldas Cavalcanti Apelado: Arionaldo de Souza Advogado do(a) apelante: André Castelo Branco Pereira da Silva Advogado do(a) apelado: Hiago Pinheiro Maciel Vistos etc.
Considerando que foram opostos embargos declaratórios do Acórdão ID 34465516, abra-se vista dos autos ao embargado, por meio do DJEN, para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos, com ou sem manifestação do recorrido.
CUMPRA-SE.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:45
Conhecido o recurso de ERICK CALDAS CAVALCANTI - CPF: *76.***.*03-87 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 20:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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