TJPB - 0806016-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 22:04
Determinada a citação de JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO - CPF: *16.***.*66-15 (REU)
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05/02/2025 22:04
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 22:04
Determinada diligência
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 04:52
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:27
Determinada diligência
-
13/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA, VISANDO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO ID 89614524 -
30/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 08:16
Determinada diligência
-
30/04/2024 08:16
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DESPACHO Defiro o pedido.
Proceda a pesquisa de endereço do devedor, através dos sistemas, INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta, diga a parte autora, no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23121317104616800000078616744, Procuração: 23121317104687300000078616731, Outros Documentos: 23121317104991000000078616730, Outros Documentos: 23121317104922300000078616729, Outros Documentos: 23121317104795700000078616727, Petição de habilitação nos autos: 23121317104538300000078615873, Outros Documentos: 23102409184273500000076317290, Petição: 23102409184236100000076317287, Decisão: 23100915393547100000075683614, Documento de Comprovação: 23101909545292500000076111476] -
01/03/2024 08:23
Juntada de informação
-
27/02/2024 19:43
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DECISÃO Na petição de ID 75454132, aparte autora requer restrição total via sistema RenaJud.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a restrição e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para informar endereço para cumprimento de decisão de ID 68942405, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100910212142500000075679821, Outros Documentos: 23091214370251300000074415247, Procuração: 23091214370180100000074415244, Documento de Comprovação: 23091214370106800000074415243, Petição de habilitação nos autos: 23091214370074800000074415240, Outros Documentos: 23063012350831700000071085115, Petição: 23063012350797900000071085113, Carta: 23063011560242400000071082230, Despacho: 23063009204859400000070639968, Ato Ordinatório: 23051610524840200000069119992] -
19/10/2023 09:54
Juntada de informação
-
11/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806016-51.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO DECISÃO Na petição de ID 75454132, aparte autora requer restrição total via sistema RenaJud.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a restrição e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para informar endereço para cumprimento de decisão de ID 68942405, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100910212142500000075679821, Outros Documentos: 23091214370251300000074415247, Procuração: 23091214370180100000074415244, Documento de Comprovação: 23091214370106800000074415243, Petição de habilitação nos autos: 23091214370074800000074415240, Outros Documentos: 23063012350831700000071085115, Petição: 23063012350797900000071085113, Carta: 23063011560242400000071082230, Despacho: 23063009204859400000070639968, Ato Ordinatório: 23051610524840200000069119992] -
09/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:39
Determinada diligência
-
09/10/2023 15:39
Deferido o pedido de
-
09/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:21
Juntada de informação
-
30/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:20
Determinada diligência
-
20/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0806016-51.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAQUIN FELIX DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pelo meirinho.
Advogado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB: SC8927 Endereço: desconhecido João Pessoa, 16 de maio de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
16/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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