TJPB - 0801109-65.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 13:54
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 12:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801109-65.2025.8.15.0351 [Atualização de Conta].
AUTOR: RITA DE FATIMA ALMEIDA SILVA DA ROCHA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção de veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 22:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/05/2025 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE FATIMA ALMEIDA SILVA DA ROCHA - CPF: *18.***.*61-53 (AUTOR).
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03/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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