TJPB - 0807813-56.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807813-56.2024.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: NEILA ARIANA CARDOSO DA SILVA, ELTON ROBSON BARBOSA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que os honorários advocatícios ficam fixados em 10% (dez por cento), por força do art. 827, caput, do CPC.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Consigne no mandado o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (NCPC, art. 915).
Registre-se, ainda, a informação de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Caso não haja o pagamento do débito executado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de NEILA ARIANA CARDOSO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ELTON ROBSON BARBOSA DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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